STF: Justiça Militar estadual pode decretar perda de posto e graduação de militares.
Justiça Militar estadual é competente para decidir sobre a perda do posto e da patente
de oficiais e da graduação de praças militares que tenham sido condenados, independentemente da natureza do crime cometido.por um policial que questionava decisão do Tribunal de Justiça Militar de SP, que havia decretado a perda de sua graduação de praça, após ser condenado pela justiça comum por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
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