Ainda que a regra atual imponha dificuldades, aumentará suspeita de parcialidade com a nova decisão
O Supremo Tribunal Federal cometeu um erro ao formar maioria para derrubar a norma do Código de Processo Civil que impedia juízes de julgar processos em que estejam envolvidos escritórios de advocacia onde seus cônjuges ou parentes trabalhem. Ao menos sete integrantes da Corte têm parentes advogados.
O exame da questão foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação de Magistrados Brasileiros em 2018. Para a AMB, havia um problema no dispositivo que impedia o juiz de julgar “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Em vez de sugerir mecanismos para melhorar a transparência nos casos obscuros, a opção de sete dos 11 ministros do STF foi acabar com o impedimento em todos os casos.
A tese que prevaleceu foi a do ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar contra a norma. Gilmar argumentou que o impedimento dava às partes a possibilidade de definir quem julgaria a causa. A hipótese é que escritórios com grande poder econômico contratam parentes daqueles juízes que gostariam de evitar. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o entendimento de Gilmar.
Escritórios de advocacia contam agora com mais incentivos para contratar familiares de juízes. Mesmo que não atuem diretamente nas ações, muitos têm acesso privilegiado aos magistrados em encontros informais. Independentemente da isenção de cada juiz, a suspeita de parcialidade das decisões aumentará. Perde a Justiça, perde o país.
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