O envio da declaração do Simples Nacional para o ano de 2024 começou nesta segunda-feira (13) e pode ser realizado até o dia 31 de maio. É importante destacar que a declaração é obrigatória, mesmo para MEIs que não tiveram faturamento durante o ano de 2024.
Mesmo quem não teve faturamento em 2024 deve fazer a declaração do Simples Nacional referente ao faturamento de 2024. O envio, que é obrigatório mesmo para aqueles que não tiveram receita no ano passado, começou nesta segunda-feira (13) e pode ser realizado até o dia 31 de maio. O contribuinte deve informar o valor total da receita bruta obtida em 2024 , desde que ela tenha origem de vendas de mercadorias ou prestação de serviços.
É importante destacar que, mesmo os microempreendedores que deixaram de ser MEIs durante o ano devem declarar os meses em que permaneceram no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei). \Se o microempreendedor registrou mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com os valores obtidos, o envio da DASN será mais fácil, já que as informações estarão previamente preenchidas no sistema Gov.br. O acesso ao Portal do Empreendedor é feito por meio do CNPJ, e o usuário deve selecionar o ano de referência da declaração. O valor informado deve corresponder à receita bruta total, sem incluir os valores individuais de cada serviço prestado. No caso de transportadores autônomos de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite é de até R$ 251.600. Além disso, é permitido registrar apenas um estabelecimento e contratar um único empregado. Caso o faturamento ultrapasse o limite estabelecido, o microempreendedor deverá buscar o apoio de um contador para realizar o desenquadramento do regime do MEI e se cadastrar como Microempresa (ME). \Se o MEI perder o prazo e entregar a declaração após 31 de maio, será aplicada uma multa mínima de R$ 50. O boleto para pagamento é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O pagamento realizado em até 30 dias concede um desconto de 50% no valor da multa. Desde 1º de janeiro, todas as operações realizadas por pessoas jurídicas, incluindo MEIs, com valores de até R$ 15 mil estão sendo monitoradas. O governo federal esclarece que não haverá cobrança de taxas sobre as transações realizadas via Pix. O monitoramento tem como objetivo exclusivo a auditoria e prevenção de possíveis fraudes
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