Murillo de Aragão | Selic, STJ e a Fábrica de Litígios VEJAColunistas
Em seu voto, o Ministro Relator argumentou que a taxa SELIC não atualiza os valores de forma adequada, especialmente no que diz respeito ao momento a partir do qual os juros e a correção devem ser computados. Ele considera esses momentos como distintos, baseando-se nas Súmulas 54 e 362 do STJ.O Ministro Relator sustenta ainda que os juros moratórios devem ter caráter punitivo para estimular o pagamento da dívida pelo devedor.
Por outro lado, o Ministro Raul Araújo, em seu voto divergente, reiterou a utilização da taxa SELIC ao aplicar o artigo 406 do Código Civil.
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