Para Augusto Aras, procurador-geral, regra garante bens de idoso e seus herdeiros
Fellipe Sampaio/STF/Divulgação
O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos. “Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.
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