O grupo é formado por pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos
Os acordos eventualmente celebrados pelo Ministério Público Federal livram investigados da prisão, mediante o cumprimento de alguns requisitos.não se opor ao oferecimento de acordos de não persecução penal a parte dos denunciados.
Na manifestação, o órgão opinou sobre um pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Se o pleito prosperar, o instrumento pode ser oferecido a atéO grupo é formado por suspeitos de incitação aos atos antidemocráticos. As penas previstas para os crimes imputados neste caso não ultrapassam quatro anos de reclusão.
Segundo o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, não ficou comprovado que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atentados às sedes dos Três Poderes. Santos ressaltou, no entanto, que o entendimento não se aplica aos executores materiais dos crimes, contra os quais pesam acusações mais graves, a exemplo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
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