O Ministério Público destacou ainda que a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser imposta ao consumidor e nem ser a única opção
O Ministério Público Federal , através da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica , enviou ofício ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira pedindo que a empresa se manifeste sobre a possibilidade deos consumidores por suspensão da “linha Promo” em embarques aéreos previstos de setembro a dezembro deste ano.opção de disponibilizar aos clientes voucher no valor total da compra“De acordo com o CDC,.
, frisa o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho.não pode ser imposta ao consumidor e nem ser a única opção , e questiona a viabilidade de correção, em tempo hábil, do comunicado emitido pela empresa para a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Caso não seja possível, a empresa deverá justificar o motivo para a negativa.
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