Autora da ação, a Associação Nacional de Juristas Islâmicos argumentou que o veto ao véu configura uma violação à 'liberdade de expressão religiosa'
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, argumenta na sentença que a proibição configura violação à "liberdade de expressão religiosa".
Uma das citadas no processo, identificada apenas como Janaína, conta que chegou a argumentar que "todos os seus documentos de identificação, como identidade e passaporte possuem fotos com o véu/hijab, visto que essas sequer saem de casa sem utilizar o véu". Mesmo assim, o Detran não aceitou.
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