Empresa terá cinco dias para apresentar garantias financeiras. Em caso de descumprimento, bens e patrimônio serão bloqueados
Decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilO juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa
apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias,A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos.
“Os consumidores poderão optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente, ou pela restituição integral do valor pago. Aos consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a empresa deverá pagar o valor devido em dobro aos consumidores”, escreveu o juiz na decisão..
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