Valor foi imposto pelo TRE-SP, por divulgação de vídeo no Instagram durante a pré-campanha de 2022
A Corte entendeu que o material, veiculado no Instagram no período da pré-campanha do pleito de 2022, tinha pedido explícito de voto, por meio das palavras mágicas, o que é vedado pela legislação eleitoral no período.
Ao final, o vídeo terminava com a frase “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”. “Com relação aos autos, apesar das alegações em contrário do agravante, as expressões contidas na mensagem veiculada no vídeo e referidas no acórdão regional revelam nitidamente a intenção de pedido de voto, adequando-se à definição de propaganda eleitoral, conforme entendimento mais recente desta Corte Superior”, disse Araújo.
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