Mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecer a quantia de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário e traficante, os relatos das autoridades policiais continuarão determinantes nas abordagens.
estabelecer a quantia de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário e traficante, os relatos das autoridades policiais continuarão determinantes nas abordagens.Além da quantia, outros critérios também serão levados em consideração para diferenciar usuários e traficantes.
"Por todas as observações feitas nas sessões, foi fixada a tese de que há presunção de uso pessoal de até 40 gramas, exceto se houver provas de traficância", diz Cristiano Maronna, diretor da Plataforma Justa. Balança de precisão ou uma caderneta poderão fazer autoridade policial entender situação como tráfico.
"Minha impressão é que no final vai mudar muito pouco para que tudo permaneça como sempre foi", avalia o advogado.Segundo o advogado, no local poderá ser feito um termo circunstanciado, caso seja caracterizado o porte para uso pessoal, ou, quando caracterizado o tráfico, o processo será encaminhado às varas ou juizados criminais.
O valor probatório continuará sendo depositado na polícia. Isso é grave considerando as características como as da polícia brasileira, que já forjava flagrantes em alguns casos. Faz com que as coisas não mudem. O alcance da decisão ficou muito aquém do que se esperava.Saiba o que muda com o fim do Star+, integrado ao Disney+ a partir de hoje
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