No Brasil, são reconhecidas duas modalidades de sucessão: a legítima e a testamentária
No caso da legítima, a herança é atribuída aos herdeiros designados no Código Civil e segue uma ordem preferencial, conhecida juridicamente comoPrimeiro aos descendentes , em concorrência com o viúvo;Caso não tenha descendentes e ascendentes, somente o viúvo ;
“Para que a validade de um testamento seja garantida, é imprescindível que haja um objeto específico, lícito, possível, determinado ou determinável.
Porém, não existe um modelo único de partilha. Cada sucessão é única e com regras que podem ser aplicadas de outras formas. Além disso,De acordo com a advogada e consultora jurídica na área de contratos, Carolina Braz Gomes, são excluídos aqueles que: E os que, por violência ou meios fraudulentos, inibiram ou criaram obstáculo para que o autor da herança escolha livremente para quem ficará seus bens.Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
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