Medida, que também atinge instituições de pagamento, vale a partir de janeiro de 2025
Empresas administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que enviarem informações sobre operações financeiras para a Receita Federal precisarão, a partir de janeiro do ano que vem, fazer isso por meio da e-Financeira. A mudança faz parte de instrução normativa publicada hoje pela própria Receita no Diário Oficial da União .
Em comunicado, a Receita afirma que “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”. O tema, de acordo com a Receita, foi previamente discutido com entidades como Associação Brasileira de Instituições de Pagamento e Federação Brasileira de Bancos .
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