Casas de apostas autorizadas deverão pagar R$ 30 milhões para funcionar no país e, aquelas sem autorização, ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei.
O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada lei das bets.
Cada site de apostas autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos. A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
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