Deputados e senadores também promulgaram emenda que permite troca mútua entre juízes de diferentes tribunais estaduais
promulgou nesta terça-feira a Proposta de Emenda à Constituição que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.
Pela legislação, a perda só não é automática quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização ao brasileiro residente em outro país.
O texto determina que a troca será permitida entre juízes “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”.
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