Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica os direitos das empresas e dos funcionários que precisam se deslocar para realizar seu serviço
Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Em princípio, a empresa não possui responsabilidade em relação a assalto sofrido por seu funcionário, mas há algumas exceções Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Em princípio, a empresa não possui responsabilidade em relação a assalto sofrido por seu funcionário no trajeto entre o trabalho e a residência do empregado. Trata-se de evento de força maior e sobre a qual o empregador não possui controle. Por isso não existe nenhum dever de a empresa indenizar o trabalhador pelo assalto sofrido.Uma exceção, porém, é possível.
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